PILOTO - DIREITOS e DEVERES

Aigos, hoje a tarde eu estava conversando com um piloto "PROFISSIONAL" de drones (multirotor) e surgiu uma duvida sobre a responsabilidade do piloto se acontecer algum acidente.

Por  exemplo, o piloto da empresa X vai fazer um voo e o drone cai encima de algum carro, ou bem ou pior ainda, cai encima de uma pessoa e causa algum dano a mesma.

Quem sera o responsavel legal e civil sobre o acontecido ?

Sera o piloto, a empresa ou os 2 respondem por coisas diferentes ?

Acho que essa eh uma questao que todo piloto de drones deve saber ainda mais porque 99% dos pilotos que tem por ai nunca tocaram em um helicoptero RC e portanto nao sabem piltotar o equipamento em caso de pane.

O mais incrivel da conversa que tive com "SUPOSTO PILOTO PROFISSIONAL" eh que ele nao sabia que DRONES (multirotores) caem.

O piloto acreditava que os drones pousam sozinhos em caso de pane. Santa ignorancia.

Esses pilotos que existem no mercado estao mais para operadores doque para pilotos.

Por enquanto eh isso.

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Replies

    • Bom, existem ADIVOGADOS  e "divogados"; me enquadro na primeira categoria e tenha certeza, não sou de expedientes e nem meias conversas.

      A explicação que fiz foi bastante razoável e com base na lei.

      Ainda não existe "habilitação" para VANTs/Drones, logo, não há que se falar se a pessoa é habilitada ou não para pilotar esse equipamento.

      Ainda que não acredite no que disse, é para isso que a lei criou a figura do "homicídio culposo" e o "homicídio doloso" e entre os dois é que se enquadra o comportamento de uma pessoa.

      Não sou contra os "drones", uma vez que, também, tenho para meu uso particular e hobby !

      Conheço a ICA 100-40 desde sua revisão -14 e tenha certeza, ela é do maior bom senso operacional e tudo ali exposto obedece a legislação internacional da aviação civil e comercial.

      Mas não ligue para o que eu falo; se um dia, desgraçadamente, voce se ver envolvido em um acidente com esse tipo de aeronave, vai entender na prática o que eu falo. Ler uma lei, não confere autoridade nem mesmo conhecimento técnico para o exercício da advocacia, até porque, para entender uma lei, é preciso de conhecimentos paralelos e de conjunto.

      Fico impressionado que ainda existam pessoa que querem mudar a interpretação legal para ajustar aos seus particulares interesses com objetivo de atender seus desejos próprios.

    • Vieira, vamos aos fatos e a lei:
      1. se o motorista esta dirigindo um veículo de uma empresa, no horário de expediente e a trabalho dela, sim, ela é trazida como "solidária" na responsabilidade civil; a responsabilidade criminal é pessoal e intransferível.

      2. na hipótese do pneu que deveria ter sido trocado, voltamos à situação anterior e a empresa tem responsabilidade civil, quanto ao dano material; se a empresa tem seguro, ela deve acionar o seguro e os técnicos do seguro vão dizer se a empresa cobre ou não aquele tipo de situação, considerando ai a "imprudência".

      3. no caso do drone, igualmente ao item 1, a responsabilidade criminal é do operador e a responsabilidade civil do operador e da empresa, solidariamente. Entende a lei que "a empresa deve treinar, capacitar e qualificar" seus funcionários bem como orientar quanto às regras de voo.

      Diz o Novo Código Civil:

      Lei 10.406, de 10 de janeiro de 2002

      Art. 186. Aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito.

      Art. 927. Aquele que, por ato ilícito (arts. 186 e 187), causar dano a outrem, fica obrigado a repará-lo.
      Parágrafo único. Haverá obrigação de reparar o dano, independentemente de culpa, nos casos especificados em lei, ou quando a atividade normalmente desenvolvida pelo autor do dano implicar, por sua natureza, risco para os direitos de outrem.

      Aqui se observa, claramente, a responsabilidade solidária !

      No caso da responsabilidade criminal, segundo o Código Penal - Decreto Lei 2848/40, ela pode se dar, especialmente, em duas figuras:
      Homicídio: art. 121
      Lesão Corporal: art. 129
      Em ambos artigos (121 e 129) solicito que pesquise na internet, por favor; são artigos longos e tornaria esse post cansativo.

      Assim é a lei e a interpretação dela se dá Juises, Desembargadores e Ministros de Justiça. Não há como contestar "o que a lei prevê"

  • Meu amigo, o assunto é oportuno e já em debate antigo; se me permite, aproveitar o tema e por achar que o assunto é mesmo sério, vou publicar aqui, um artigo que eu redigi no FPVBrasil:

    FPV - Regulamentação e Procedimentos de Voo

    No artigo, falávamos da ICA 100-12, que ainda não regulamentava o uso de "VANT e Drone" !

    Em meio ao assunto, eu resumi o tema, em 02/10/2013, da seguinte forma:

    A ANAC vai regulamentar ... a ANATEL vai se manifestar e pronto ! Querendo ou não querendo vai ser do jeito delas e ponto final; se os hobbystas não querem se organizar e pelo menos mostrar "o nosso lado do negócio" ... paciência ! Fica como está ... o tempo vai mostrar a realidade. Deus queira que um destes que ficam "na moita e jogando pedra e escondendo a mão" não seja autor de um acidente aéreo matando dezenas de pessoas e ai vai descobrir que a Lei já existe:

    - é proibido voar acima de 400 pés (crime de segurança de voo)

    - se matar alguém, é homicidio: 12 a 30 anos de cadeia (art. 121, Código Penal)

    - se machuar alguém, é lesão corporal: 3 meses a 1 ano de detenção (art. 129, Código Penal)

    - se provocar prejuíso material ou moral, é indenização (art. 186, Código Civil)

    Não conte com o bom senso,  a boa vontade e responsabilidade .... a maioria naõ tem e naõ quer falar no assunto.

    Pois bem, recentemente, tivemos uma importante alteração na ICA 100, agora na sua revisão 40, que regulamenta o uso desses equipamentos (VANT, Drones, etc). A ICA 100-40, pode ser encontrada aqui !

    Quanto à legislação para uso e prática do aeromodelismo, continua inalterada e em vigor, fixando, como já dito, em 400 pés (aproximadamente 120 metros), dentro dos limites da pista de aeromodelismo e, sempre com o aeromodelo / drone no visual do piloto.

    Enfim, resumida, mas satisfativamente, são essas as leis e regras vigentes.

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